

Ação Direta
por Antônio Rogério da Silva
In memoriam, às vítimas da corrupção
O destino de todo governo corrupto, incompetente e assassino deve ser a guilhotina. A favor do tiranicídio, o filósofo australiano Peter Singer usa o seguinte argumento:
Suponhamos que temos uma oportunidade de assassinar um tirano que sistematicamente mata seus adversários e todos seus desafetos. Sabemos que, se o tirano morrer, será substituído por um conhecido líder oposicionista que, no momento, se encontra exilado, mas que, ao voltar, vai estabelecer o princípio geral do direito. Se disssermos que a violência é sempre um erro e nos recusarmos a ajudar que esse assassinato se concretize, não deveremos arcar com uma parte da responsabilidade pelos futuros assassinatos ordenados pelo tirano?
(...) Nessas circunstâncias, desde que as políticas de extermínio sejam uma expressão da personalidade do tirano, e não das instituições por ele controladas, a violência é estritamente limitada, o objetivo é o término de uma violência muito maior, o sucesso de um único ato de violência é extremamente provável, e pode não existir outra forma de pôr fim ao domínio desse tirano. Para um consequencialista, seria implausível sustentar que, nessas circunstâncias, a prática da violência teria um efeito espúrio, ou que o resultado do assassinato seria mais, e não menos violência" (SINGER, P. Fins e Meios, in Ética Prática, pp.324-328).
Contra o tiranicídio, o escocês David Hume (1711-1776) sustentou que:
O tiranicídio ou assassinato de usurpadores e príncipes opressores foi muito elogiado nos tempos antigos porque livrou a humanidade de muitos destes monstros e parecia manter em temor aqueles a quem a espada ou o punhal não alcançava. Mas, desde então, a história e a experiência nos têm convencido de que esta prática aumenta a desconfiança e a crueldade dos príncipes, e, portanto, hoje em dia consideramos a um Timoleon e a um Brutos como exemplos que não resultaria adequado imitar, ainda assim os tratamos com indulgência em vista dos preconceitos de sua época (HUME, D. Investigação sobre os Princípios da Moral, seç II, part. II, p.44).
Sobre isso, no entanto, o suíço Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) teceu longos raciocínios em seu Discurso sobre a Desigualdade (1755).
Da extrema desigualdade das condições e das fortunas, da diversidade das paixões e dos talentos, das artes inúteis, das artes perniciosas, das ciências frívolas, surgiria uma multidão de preconceitos, igualmente contrários à razão, à felicidade e à virtude; ver-se-ia fomentados pelos chefes tudo o que, desunindo-os, pudesse enfrentar os homens reunidos, tudo o que pudesse dar à sociedade um ar de concórdia aparente e nela implantar um germe de divisão real, tudo o que pudesse inspirar às várias ordens da desconfiança e um ódio mútuos graças à oposição de seus direitos e de seus interesses, e, consequentemente, fortificar o poder que os contém a todos.
É do seio dessa desordem e dessas revoluções que o despotismo, elevando aos poucos sua horrenda cabeça e devorando tudo o que percebesse de bom e de sadio em todas as partes do Estado, conseguiria por fim esmagar sob seus pés as leis e o povo, e estabelecer-se sobre as ruínas da república. Os tempos que predeceriam esta última mudança seriam períodos de agitações e de calamidades, mas, no fim, tudo seria devorado pelo monstro e os povos não mais teriam nem chefes, nem leis, mas unicamente tiranos. Desde esse momento também deixariam de interessar os costumes e a virtude, pois em todo lugar onde reina o despotismo, "cui ex honesto nulla est spes" [do que é honesto não há esperança], não suporta ele qualquer outro senhor; desde que fale, não há nem probidade nem dever a consultar, e a única virtude que resta aos escravos é a mais cega obediência.
É este o último grau de desigualdade, o ponto extremo que fecha o círculo e toca o ponto que partimos: então, todos os participantes se tornam iguais, porque nada são, e os súditos, não tendo outra lei além da vontade do senhor, nem o senhor outra regra além de suas paixões, as noções de bem e os princípios da justiça desfalecem novamente; então tudo se governa unicamente pela lei do mais forte e, consequentemente, segundo um novo estado de natureza em sua pureza, e o outro, fruto de um excesso de corrupção. Aliás, há tão pequena diferença entre esses dois estados e o contrato de governo é de tal modo desfeito pelo despotismo, que o déspota só é senhor enquanto é o mais forte e, assim que se pode expulsá-lo, absolutamente não lhe cabe reclamar contra a violência. A rebelião que finalmente degola ou destrona um sultão é um ato jurídico quando aqueles pelos quais ele, na véspera, dispunha das vidas e dos bens de seus súditos. Só a força o mantinha, só a força o derruba; todas as coisas se passam, assim, segundo a ordem natural e, seja qual for o resultado dessas revoluções breves e frequentes, ninguém pode lamentar-se da injustiça de outrem, mas unicamente de sua própria imprudência ou de sua infelicidade (ROUSSEAU, J-J. Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens, II part., pp. 279-280).
Por fim, cabe ouvir o que o inventor do estado moderno tem a dizer sobre essa situação:
Entende-se que a obrigação dos súditos para com o soberano dura enquanto, e apenas enquanto, dura também o poder mediante o qual ele é capaz de protegê-lo. Porque o direito que por natureza os homens têm de defender-se a si mesmos não pode ser abandonado através de pacto algum. A soberania é a alma do Estado, e uma vez separada do corpo os membros deixam de receber dela seu movimento. O fim da soberania é a proteção, e seja onde for que um homem a veja, quer em sua própria espada quer na de um outro, a natureza manda que a ela obedeça e se esforce por conservá-la. Embora a soberania seja imortal, na intenção daqueles que a criaram, não apenas ela se encontra, por sua própria natureza, sujeita à morte violenta através da guerra exterior, mas encerra também em si mesma, devido à ignorância e às paixões dos homens, e a partir da própria instituição, grande número de sementes de mortalidade natural, através da discórdia intestina (HOBBES, Th. Leviatã, II, cap. XXI, p. 135).
Em democracias onde a corrupção e a incompetência ameaçam as vidas de todos e as instituições que devem combater o desgoverno e a má gestão estão obstruídas ou contaminadas pelos vícios do despotismo, cabe aos cidadãos conscientes deliberar sobre os riscos e benefícios de uma ação direta contra os usurpadores do poder. Quando a violência impera em um país, um ato violento que tenha por consequência a diminuição de prejuízos futuros, que seriam causados pela continuidade da ineficiência da administração corrupta, encontra argumentos defensáveis em teorias políticas e éticas consequencialistas historicamente importantes. Contudo, a ação direta violenta deve ser rápida, precisa e limitada às autoridades responsáveis pelos danos e sofrimentos causados à população.
Referências Bibliográficas
HOBBES, Th. Leviatã; trad. João P. Monteiro e Ma. Beatriz N. da Silva. - São Paulo: Abril Cultural, 1983.
HUME, D. Investigación sobre los Principios de la Moral; trad. Gerardo L. Sastre. - Madrid: Espasa-Calpe, 1991.
ROUSSEAU, J-J. Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens; trad. Lourdes Santos Machado. - São Paulo: Abril Cultural, 1983.
SINGER, P. Ética Prática; trad. Jefferson L. Camargo. - São Paulo: Martins Fontes, 1994.
