![]()
|
TEMAS DE ÉTICA PRÁTICA | ||||||||||||||||
Comentário sobre a noção de Política, a partir do tema proposto por Peter Singer: | |||||||||||||||||
|
Em virtude dos princípios que norteiam suas consciências, ao longo da história, alguns filósofos sentiam-se compelidos a infringirem a lei que conflitasse com suas convicções morais. Nem por isso deixavam de assumir as conseqüências de suas ações. No século XIX, o filósofo estadunidense Henry David Thoreau (1817-1862), em Desobediência Civil (1848), defendeu a possibilidade de se negar o cumprimento da lei que fosse considerada errada moralmente. Thoreau afirmou que "a única obrigação que tenho direito de assumir é fazer a qualquer momento aquilo que julgo certo" [1]. Uma vez universalizada esta máxima, todos teriam o direito de levantar-se e opor-se a governos tirânicos, incompetentes, corruptos e que, em suma, fazem uso do poder contra os princípios morais e os direitos de seus cidadãos. Homens livres e de consciência teriam direito de desobedecer ao governo civil considerado injusto. A resistência ao pagamento de impostos seria, por exemplo, uma maneira eficaz de implementar uma revolução pacífica que evitaria a perda da condição própria a seres humanos honestos [2]. Para Thoreau, um Estado livre e esclarecido deveria estar fundado no poder dos indivíduos independentes, capazes de enfrentar os equívocos da maioria. Assim, o conflito entre indivíduos e sociedade resolver-se-ia através do esclarecimento das opções éticas de cada um. Isso exigiria, no entanto, que cada pessoa pudesse buscar saber o que é correto fazer em cada situação. Todavia, o mero fato de ser dotado de consciência não implica que os fundamentos e os sentimentos morais que servem de suporte às deliberações tenham sido formados por uma educação adequada e correta. Pelo contrário, amiúde, o que ocorre são raciocínios e emoções equivocadas a decidirem o que se deve fazer usualmente. Seguir a voz da consciência nem sempre pode ser tido como um método confiável e verdadeiro para o discernimento moral. Direito e Moral Evidente que lei jurídica e lei moral não são conceitos equivalentes. A lei jurídica não requer a aprovação universal, sendo circunscrita a uma comunidade que a tenha aprovado por maioria de votos e não por consenso universal. A lei moral, por sua vez, requer o consentimento universal e serve de fundamento racional a todas ações válidas, sem terem necessariamente de estarem expressas em algum código jurídico. Mas isso não significa que a "voz interior" seja suficiente para apontar, nas máximas do indivíduo, aquela candidata à lei moral, de seu único ponto de vista subjetivo, por mais racional que esta possa parecer. Para passar a ter estatura moral, é preciso atingir, ou ser passível de, o grau de universalização necessário, por razões que não possam ser contraditórias e inconsistentes. As leis positivas dos códigos jurídicos não passam de regras de conveniência estabelecidas pela maioria, quando muito, ou só por representantes políticos que sequer atendem a vontade de seus representados, mas a de alguns grupos que financiaram suas eleições. Essas leis surgem de considerações casuísticas e condições históricas para restringirem as ações dos outros contra o patrimônio e a vida dos indivíduos, de um modo geral, seguindo um sistema hierárquico formal entre cada esfera de jurisdição, desde as constituições que atingem um território mais amplo às portarias e normas locais. Suas penas visam apenas à coerção externa e não atingem às intenções e sentimentos de.foro interno das pessoas (suas reputações, por exemplo). A obediência conveniente às leis contribui para manutenção da ordem, evitando a revolta ou guerra civil ocorram em casos de desobediência constante. Na maior parte dos casos, o recurso a soluções argumentadas em debates públicos sobressai-se como melhor método de resolução das divergências sobre o uso da força bruta. Para coibir abusos da violência, justifica-se a manutenção de um sistema penal voltado para o isolamento daqueles que tenham feito sucessivas violações das leis consideradas justas, moralmente e judicialmente. A obrigação de sustentar esse tipo de aparelho repressor se faz necessária mesmo nos melhores sistemas políticos, pois não se pode descartar os efeitos prejudiciais a toda sociedade das burlas secretas e ostensivas à ordem jurídica de criminosos contumazes. Por outro lado, há razões aceitáveis para a desobediência em ocasiões específicas. Nos momentos em que surgem os conflitos entre a lei vigente e posturas éticas, os argumentos em favor da ação moral devem prevalecer. Nesses casos, os fins moralmente almejados precisam justificar racionalmente a desobediência a lei. Em seu tempo, Thoreau tinha razão ao combater o Estado escravocrata e beligerante no qual um governo corrupto havia transformado os Estados Unidos, em meados dos 1840. As sociedades democráticas, diferentes dos regimes totalitários, instituem canais para apresentação de petições e argumentos que possam contestar a lei estabelecida. Porém, nem sempre esses canais são eficazes e, por vezes, estão obstruídos por uma série de condições burocráticas, impedindo o questionamento legal à lei. A mera existência desses dispositivos, portanto, não é fator impeditivo para que outras formas de ações possam ser lançadas diretamente contra as causas dos supostos males sociais. As ações diretas têm por objetivos chamar atenção da população, avançar o debate e atacar os problemas de frente, embora seus atos utilizem recursos considerados ilegais, conforme as circunstâncias. Um meio legítimo de questionar a legislação é tentar mostrar em praça pública que sua vigência não conta com o apoio real da maioria da população. Muitas vezes, aqueles que se abstiveram de votar, se somados aos votos contrários, superam os votos válidos que sufragaram uma lei ou candidato específico. Contudo, nas democracias representativas, o chamado argumento democrata - sustentado no apoio da maioria - acaba por fazer prevalecer as propostas mais prejudiciais. No processo de barganha política, concessões em favor de projetos indesejáveis são feitas para que a votação dos preferidos seja viabilizada. Desse modo, políticos corruptos que apóiam demagogicamente programas justos de erradicação da pobreza acabam se elegendo. Além disso, mesmo quando leis favoráveis à população conseguem passar no parlamento, os interesses minoritários conflitantes fazem prevalecer o questionamento judicial. E quando as ações de inconstitucionalidade são acolhidas pelo judiciário, o que prevalece, então, é a votação de uns poucos juízes de corte superior, contra a vontade da suposta maioria. As democracias não estão livres de paradoxos, como a eleição de governos antidemocráticos, corruptos notórios e sustentação de leis imorais. Nem sempre a maioria está com a razão. No jogo da votação, as apostas de que o lado "bom" deve vencer, freqüentemente, não são recompensadas. Devido à falta de transitividade entre as escolhas (se A é preferível a B e B é preferível a C, então A seria preferível a C, mas nem sempre isso prevalece) feitas pela sociedade, acontece de a pior preferência ser a eleita. A manipulação dos resultados em uma votação que leve a esse tipo de conclusão pode ser feita sem que haja necessariamente uma fraude eleitoral. Basta apenas que o encarregado de estipular a ordem do que vai ser votado em dois turnos o faça do modo que lhe for mais conveniente. A manipulação da pauta de votação será eficaz principalmente quando as preferências dos diversos partidos forem intransitivas: para um grupo majoritário A é preferível a B, outro acha este que é preferível a C e pode haver quem o prefira à A. Imagine, que em um parlamento a ordem seja primeiro votar a proposta "A" e a alternativa "B" O resultado seria a vitória de "A". Depois, se fizesse escolher entre "A" e "C" - como a maioria prefere "C" a "A" -, o resultado final desta sessão será a vitória de "C". Por conta do "paradoxo dos eleitores", muitas vezes, os resultados das eleições geram uma insatisfação e ineficiência na produção de um bem público, devido à inconsistência de uma maioria dotada de preferências manipuláveis. O problema decorre do fato de um grupo preferir A a B; outro preferir B a C e um terceiro C a A. Individualmente, as preferências de cada eleitor podem até ser coerentes e transitivas, mas as escolhas que fazem socialmente não são. Disto resulta que o conselho de orientar as pessoas a seguirem sua ordem de preferência nem sempre termina na obtenção da vontade de toda uma sociedade. [3] Nas sociedades civilizadas, todos concordam que os melhores devem governar. Mas como não há um critério consensual para escolha dos melhores, em vez da meritocracia, o que prevalece são as votações. Um método preferível à disputa pelas armas. Pelo menos, em processos idôneos, a igualdade e a liberdade entre os eleitores são preservadas. Mas isso só por seus efeitos práticos, pois o melhor mesmo seria se as decisões fossem tomadas por consenso argumentado. Para evitar os impasses, no entanto, mantém-se o processo democrático. Do contrário, o uso da força voltaria a controlar a todos pelo medo da guerra civil. Resistir é Preciso A despeito de tudo, a desobediência é sempre louvável em uma ditadura e eventualmente nas democracias. Diferente dos regimes totalitários, nas sociedades democráticas, admite-se que a contestação possa ser feita através de instrumentos institucionais voltados para modificação da legislação. Quando estas instituições não funcionam adequadamente também é aceitável o emprego de mecanismos alternativos de divulgação, a fim de que se possa expor os equívocos observados a uma ampla parte da população que estiver desinformada. Por isso, a simples existência de canais legais não inviabiliza atitudes que, apesar de ilegais, são justificáveis perante o erro da maioria, depois que todos os recursos permitidos foram frustrados. Um dos objetivos da ação direta é, ao questionar a lei, tentar mostrar que esta não conta com o apoio da maioria esclarecida dos eleitores. O argumento democrata para democracias representativas, como já foi visto, não é suficiente para garantir que a vontade geral prevaleça sobre os interesses de quem consegue manipular com eficiência a agenda de votação. Sem falar das decisões judiciais que acabam por impedir a execução de leis que contrariem o direito de uma minoria influente. Por outro lado, exemplos históricos alertam para a possibilidade da maior parte da população preferir candidatos corruptos e cruéis cujas leis que se mostram prejudiciais ao longo do tempo. A ascensão de regimes totalitários e eleição de governos corruptos sempre contam com a sustentação da maior parte da população interessada, à princípio, em suas promessas demagógicas. Os acontecimentos históricos revelam a fragilidade da democracia em países com pouca tradição democrática e um povo pouco esclarecido. Em qualquer eleição, as apostas de vitória no lado consciente são de alto risco e raramente são recuperadas, devido à irracionalidade inerente ao processo de votação. Na impossibilidade prática de um consenso argumentativo e do respeito à decisão majoritária correta, resta o uso da força armada para se fazer valer uma posição. Mas tal tipo de ação só é tolerável contra ditaduras. Nas democracias, ainda que corruptas, a violência deve ser rechaçada. A preferência por métodos pacíficos de contestação, mais eficazes, deve ocorrer na maior parte dos casos em que o confronto político das idéias se faz necessário, enquanto as organizações clandestinas se justificam apenas em ocasiões específicas. Nas democracias, a atitudes fora da lei são cabíveis devido ao propósito de esclarecimento da maioria, ou quando esta apóia projetos irracionais. A função da desobediência civil, portanto, deve ser tanto pedagógica, como informativa. Todas as conseqüências em relação ao custo das penalidades previsíveis, daí resultante, devem ser assumidas por seus autores. Não se trata de fazer oposição à democracia - por mais imperfeito que seja esse regime político. A meta é fortalecer o processo de esclarecimento mútuo e contínuo. Para evitar que a maioria tome decisões injustas, todos os meios pacíficos são válidos. O problema de saber o momento exato para prática da desobediência civil, no entanto, é uma tarefa de foro subjetivo que depende das circunstâncias vividas por cada um. Uma ética prática que fornece argumentos em favor de atitudes corajosas contra o genocídio; contra as atrocidades cometidas aos animais e contra a devastação ambiental, por exemplo, não aceita que se cometam ações ilegais contra leis avançadas como a descriminalização do aborto e do uso de drogas. O critério de identificação das ações diretas justificáveis em políticas exige um balanço adequado de seus resultados, diante dos custos e benefícios a serem alcançados. Ações terroristas ou desastradas podem provocar mais prejuízos à causa defendida, ao fornecerem argumentos válidos à reação. Democracias fortes, ao invés de combater, defendem o direito pacífico à desobediência civil, como forma de corrigir as distorções existentes nos processos eleitorais. A resistência passiva, bem argumentada, opõe-se com bastante sucesso ao uso da violência e às táticas do terror. Mahatma Gandhi (1869-1948) e Martin Luther King Jr. (1929-1968) são outros exemplos históricos do emprego perseverante e eficiente da desobediência civil, ocorridos em meados do mais violento dos séculos. Violência contra pessoas é a forma de ação política mais difícil de ser defendida. Os pacifistas são contra a violência mesmo se esta fosse capaz de deter um sofrimento maior para a população. Por outro lado, criticar o tiranicídio pode implicar em cumplicidade com as mortes e destruições evitáveis, caso o tirano pudesse ser eliminado. Nas situações extremas de ditadores perversos, a omissão equivale a uma ação condenável o suficiente para defesa da violência contra o governante despótico. Um argumento filosófico contra o tiranicídio que ficou famoso foi exposto por David Hume (1711-1776) em seu ensaio "Da Obediência Passiva" (1741): (...) [O] tiranicídio ou assassinato, aprovado por antigas máximas, longe de aterrorizar os tiranos e os usurpadores, em vez disso os torna dez vezes mais ferozes e impiedosos, e foi já por tudo isso justamente abolido pelas leis das nações, e universalmente condenado como um método baixo e traiçoeiro de justificar esses tumultuadores da sociedade (HUME, D. "Da Obediência Passiva", in Ensaios Morais, Políticos e Literários, p. 240). Contra Hume, Peter Singer argumenta comparando que, no caso da eutanásia, não cabe ao médico a acusação de assassinato, quando são suspensos os procedimentos para pacientes terminais, deixando que a pessoa morra de modo natural, apenas ministrando anestésicos que aliviem sua dor. Da mesma forma, mudando o que precisa ser mudado, não se pode acusar uma sociedade por manter uma parcela da população sofrendo na miséria, mas quando o recurso à violência é o único meio de se evitar um mal maior causado por um indivíduo poderoso, as pessoas que poderiam detê-lo se tornam corresponsáveis pelas conseqüências da omissão daqueles que se opõem ao tiranicídio [4]. Muitas ações e omissões contra o sofrimento causado aos animais, em favor do aborto ou eutanásia, bem como o tiranicídio, resultam em violência. Para decidirem em favor da ação violenta, os consequencialistas - filósofos morais que, à primeira vista, se preocupam com os resultados das ações morais e não com sua fundamentação - precisam saber se esse é o único instrumento disponível e seus efeitos a longo prazo. Sobre isso, convém recordar o argumento de Hannah Arendt (1906-1975), em Da Violência (1970), que segue um viés humeano: (...) Ademais, o perigo da violência, mesmo que esta se movimente dentro de uma estrutura não-extremista de objetivos a curto prazo, será sempre que os meios poderão dominar os fins. Se os objetivos não forem alcançados rapidamente, o resultado será não meramente a derrota, mas a introdução da prática da violência em todo organismo político. A ação é irresponsável, e um retorno ao status quo em caso de derrota é sempre pouco provável. A prática da violência como toda ação, transforma o mundo, mas a transformação mais provável é em um mundo mais violento (HANNAH, A. Da Violência, cap. III, p. 45). Sem embargo, deixar com que os crimes dos tiranos fiquem impunes constitui um atentado à reciprocidade e seus efeitos deletérios corrompem toda forma justa de cooperação civil. Uma boa causa não justifica a violência generalizada de longo prazo e, por isso, o terrorismo não consegue seus objetivos ao adotar uma ação contínua, sem um alvo determinado, ao atacar indiscriminadamente toda uma população. Ao contrário do terrorismo, a traquinagem é uma modalidade de ação com algum grau de violenta que não ataca as pessoas diretamente, mas afeta seus bens materiais (ferramentas, imóveis, máquinas) de propriedade do alvo da ação. Como em outras situações, a traquinagem ou ataque ao patrimônio depende de cada momento e do efeito resultante da ação. De todo modo, o terrorismo permanece sendo a forma de violência mais condenável. Notas 1 THOREAU, H. D. Desobediência Civil, p. 37. | |||||||||||||||||
| Referência Bibliográfica | |||||||||||||||||
|
ARENDT, H. Da Violência; trad. Mª. Cláudia D. Trindade. - Brasília: UnB, 1985. ARROW, K. J. Social Choice and Individual Values. - Nova York: John Wiley, 1963. HUME, D. "Ensaios Morais, Políticos e Literários"; trad. João P. G. Monteiro e Armando M. D'Oliveira. - São Paulo: Abril Cultural, 1980. (Os Pensadores). SINGER, P. Ética Prática; trad. Jefferson L. Camargo. - São Paulo: Martins Fontes, 1994. ______. Vida Ética; trad. Alice Xavier. - Rio de Janeiro: Ediouro, 2002. ______. Um Só Mundo; trad. Adail U. Sobral. - São Paulo: Martins Fontes, 2004. THOREAU, H. D. "A Desobediência Civil", in Desobedecendo; trad. José A. Drummond. - São Paulo: Círculo do Livro, 1986. |
|||||||||||||||||