Filosofia Contemporânea Política (Bertrand Russel em manifestação pacifista)Texto de Filosofia Contemporânea
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A Justiça Social Diante da Globalização e do Multiculturalismo

Resumo de
MILLER, D. "Prospects for Social Justice", in Principles of Social Justice, cap. 12, pp.245 a 265.
por
Antônio Rogério da Silva

Discursus

Uma teoria da justiça, na concepção de David Miller, deve combinar os princípios de necessidade, mérito e igualdade, tendo em vista as diferenças entre grupos sociais. Apesar de suas dificuldades práticas esse conceito de justiça social acredita poder sustentar seu aspecto formal de modo consistente numa jurisdição que vai além dos limites da democracia liberal. Os efeitos da globalização e do multiculturalismo sobre esses princípios despertam um interesse maior por conta de seus desafios diretos aos objetivos de um projeto político dessa envergadura.

A globalização é aquele fenômeno contemporâneo que estabelece um mercado mundial que avança sobre as fronteiras nacionais, enquanto o multiculturalismo busca o reconhecimento político das diversas culturas em meio às nações existentes. À primeira vista, o projeto de justiça social precisaria de uma integração política homogênea na comunidade e as intervenções estatais na economia tornariam simplesmente impossível a execução dos propósitos dessa aspiração, nas atuais circunstâncias.

A aplicação de uma política de justiça social depende de uma estrutura institucional que atenda os princípios de necessidade, mérito e igualdade, a fim de que tais objeções sejam superadas. Essa estrutura institucional deve promover uma distribuição dos bens com base nas necessidades individuais, proporcionando pelo menos uma vida minimamente decente. Tendo em mente, a globalização e o multiculturalismo, o ponto chave é saber se o mercado pode ou não dar conta desse tipo de distribuição. A justiça exige que muitos recursos sociais sejam distribuídos também com base no mérito, tais como prêmios e honrarias. Mas o mérito econômico é a principal questão para a justiça social tentar responder acerca de como as recompensas devem ser repartidas em função do desempenho, considerando as atividades produtivas como inovação, gerenciamento e trabalho.

Um mercado justo precisa ter uma regulamentação que preencha cinco condições: igualdade de oportunidade; legislação contra discriminações; a livre competição; a restrição aos efeitos cumulativos da sorte e a consideração recíproca dos trabalhos realizados dentro e fora do mercado. O desenho de uma sociedade justa que atenda esses requisitos possui uma distribuição de bens que admite uma certa desigualdade entre os seus participantes, desde que menor do que a existente nas economias capitalistas.

Por fim, uma igualdade positiva deve ser pretendida em associações de certos grupos sociais na forma de uma cidadania em que as pessoas reivindicam um tratamento igual. Uma constituição formal é o mecanismo que assegura tais conquistas. A comunidade política assim estabelecida garantiria o recebimento dos benefícios correspondentes, merecidos por cada pessoa.

Globalização e Multiculturalismo (pp. 250-254)

A globalização, em todos os aspectos, tem contribuído para reduzir o alcance das decisões tomadas no domínio restrito do estado nação. Principalmente, as regulamentações econômicas que restringem os ganhos e as atividades profissionais. Nesse sentido, instituições sociais justas possuem interesses comuns ao do mercado global por uma economia florescente, pois sem participar de um comércio internacional os estados não teriam como atender suas demandas internas. Porém, a abertura da economia afeta a unidade dos estados que passam a ter de levar em conta as necessidades estrangeiras, fora de seus horizontes, sobrecarregando suas funções como instrumento de justiça social.

O multiculturalismo, por sua vez, representa a fragmentação das culturas nacionais, onde os membros procuram agir politicamente a partir da perspectiva de um grupo cultural. Isso acarreta três consequências importantes para a justiça social. Primeiro, a visão estreita de uma comunidade específica ameaça a idéia de uma distribuição mais ampla que atravesse várias culturas. Segundo, os acordos sobre a justiça social ficam mais difíceis de serem obtidos. Além disso, em terceiro lugar, essa preocupação declina frente à busca pelo reconhecimento cultural. Para enfrentar esses problemas, um critério de justiça preciso se faz necessário para que as demandas elementares acerca da justiça sejam tratadas da mesma maneira, segundo seus três princípios. A complexidade dessas questões obrigam um exame mais detalhado sobre a globalização e o multiculturalismo, em suas relações com a justiça social.

Justiça Social num Mundo Globalizado (pp. 254-261)

Em termos de globalização, os agentes são vistos como maximizadores econômicos que investem onde houver melhor retorno. Embora justiça social e eficiência econômica não formem um casamento perfeito, espera-se que os maximizadores econômicos reconheçam as boas razões para aplicarem nas sociedades justas. O fato de estarem sempre buscando maior ganho econômico não quer dizer necessariamente que esses agentes sejam cegos a considerações sobre o ambiente social no qual os recursos são alocados.

Os pontos aos quais a globalização e a justiça social se enfrentam estão ligados à cidadania igual, à meritocracia, às necessidades básicas e à igualdade material. Por um lado, a igualdade entre os cidadãos favorece o investimento e o incremento profissional. Por outro, um regime político que promova a cidadania igual pode ser mais oneroso na perspectiva dos maximizadores do que uma autocracia capaz de impor o progresso econômico.

Já numa meritocracia, a excelência dos bens produzidos poderia prevalecer, graças aos incentivos à competição entre os melhores. Contudo, isso também poderia servir de preocupação para os investidores, uma vez que certos privilégios privados estariam ameaçados. A meritocracia exige mais do que uma mera apreciação econômica para ser preferida. De modo semelhante, a justiça baseada no atendimento às necessidades individuais pode ajudar no aumento da produtividade, porém a existência de grupos marginais ao mercado, cujas necessidades precisam ser atendidas, vão além das expectativas econômicas.

Uma interpretação fraca desse princípio defende que haja um mínimo abaixo do qual as pessoas não devam descer, ficando o resto livre para um crescimento desigual. Uma posição mais forte, pretende que os recursos necessários sejam distribuídos uniformemente, a despeito das diferentes carências de cada um, sem gerar grandes distorções acima do patamar mínimo. Nesse aspecto, um investidor poderia rejeitar a variante mais forte, pois esta reduziria a margem de lucro esperada, enquanto a mais fraca manteria a produção acelerada, preservando a projeção de altos ganhos.

Todavia, a meritocracia e o atendimento às necessidades básicas não colocam forçosamente empecilhos à eficiência econômica. A igualdade material passa, então, a ser um item que merece maior atenção. Contra as teorias igualitaristas, argumenta-se que uma economia desigual pode ser sustentada dentro da perspectiva ponderada de diferentes constribuições sociais. A distribuição de recursos, numa sociedade mundial, ultrapassa os domínios dos governos nacionais. Motivo que reduz a abrangência das políticas igualitárias dessas administrações. O exemplo da liberação do mercado inglês, aos poucos vai sendo seguido por outros países que não conseguem mais manter os acordos internos que restringiam a desigualdade.

Toda dificuldade está em saber que medidas adotar para inibir eficazmente a desigualdade. Entretanto, isso só vem a ocorrer quando há um sólido sentido de justiça social. Projeto que fica muito desamparado com a fragmentação do estado-nação. O que leva à discussão mais atenta sobre o multiculturalismo.

As Dificuldades do Multiculturalismo (pp. 261-263)

Na visão multiculturalista, um consenso sobre uma justiça social comum a todas culturas é algo implausível. John Gray é um dos que apontam o fato do mérito e das necessidades variarem nas diversas tradições morais. Não obstante, apesar dessas diferenças evidentes, a hipótese de um conflito inevitável entre essas concepções divergentes e uma noção de justiça social é também duvidosa. A despeito das diferenças de conteúdo cultural, a forma das reivindicações de justiça para os grupos desfavorecidos pode ser entendida por todos cidadãos, em geral.

Estudos empíricos comprovam a convergência para determinadas normas de procedimento da justiça. Somente as fortes identidades nacionais impedem a ampliação da consideração de outros grupos externos. A dificuldade principal reside no não reconhecimento do direito dos outros serem incluídos nas metas de uma justiça social. Essa inclusão, no entanto, não exige a eliminação das diferenças culturais, mas a abertura das identidades nacionais para sua viabilização, como acontece nos estados democráticos. Assim, uma forma de cidadania forte e inclusiva, apoiada numa identidade nacional partilhada, forneceria as condições para a observação das demandas justas por parte dos outros grupos sociais.

Conclusão (pp. 263-265)

Na prática, três condições principais são requeridas para implementação do projeto de justiça social: uma associação específica vinculada à sociedade; uma estrutura institucional que interfira nas oportunidades vitais de cada um; e uma agência capaz de alterar esta estrutura, segundo as propostas de um convívio justo. Os argumentos oriundos da globalização e do multiculturalismo têm seus acertos e suas falhas, quando atacam essa política intervencionista.

A globalização erra ao encarar a justiça social como obstáculo à eficiência econômica, embora o combate às desigualdades, no seio dos estados nacionais, possa limitar a atuação dos agentes econômicos. Os multiculturalistas, por seu turno, erram ao acreditarem que um desacordo em torno do sentido da justiça é inevitável entre culturas diferentes. Contudo, têm razão quando criticam a base de distribuição primária que parte da idéia de uma cultura homogênea.

Para evitar tais embaraços, é preciso encontrar novas maneiras de promover os princípios de justiça e renová-los em alguns casos. O alcance limitado dos instrumentos políticos obriga o emprego de novos mecanismos sugeridos, como o incentivo à melhoria das habilidades e dos talentos (meritocracia). Instituições transnacionais devem integrar as identidades da maioria dos cidadãos. Em suma, os propósitos da justiça social têm de encarar os difíceis temas de um universo em que as fronteiras econômicas, sociais e políticas não são coincidentes.

Referência Bibliográfica

MILLER, D. Principles of Social Justice. - Cambridge: Harvard University Press, 2001.

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